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Como vender cosméticos na UE: lista de verificação passo a passo

Setembro 24, 2026  ·  7 min de leitura

Como vender cosméticos na UE: lista de verificação passo a passo

A UE é um dos maiores mercados de cosméticos do mundo e também um dos mais regulamentados. A boa notícia é que as regras são iguais em todos os Estados-Membros, pelo que, depois de o seu produto estar conforme, pode vendê-lo em todo o mercado único. Esta lista de verificação explica como vender cosméticos na UE passo a passo, pela ordem em que deve efetivamente fazer as coisas.

Índice
  1. Antes de começar: o seu produto é um cosmético?
  2. Passo 1: verifique a sua fórmula face aos anexos
  3. Passo 2: nomeie uma Pessoa Responsável
  4. Passo 3: produza de acordo com as BPF
  5. Passo 4: realize os testes de segurança
  6. Passo 5: obtenha o CPSR
  7. Passo 6: construa o Dossiê de Informação do Produto
  8. Passo 7: rotule corretamente
  9. Passo 8: verifique as suas alegações
  10. Passo 9: notifique no CPNP
  11. Passo 10: acompanhe após o lançamento
  12. Erros comuns das marcas novas
  13. Quanto tempo demora?
  14. Quanto custa? Visão geral do orçamento
  15. Vender a partir de fora da UE
  16. Vender online e em marketplaces
  17. E o Reino Unido e a Suíça?
  18. Os seus primeiros 30 dias
  19. Siglas que vai encontrar
  20. Perguntas frequentes
  21. Principais conclusões

Antes de começar: o seu produto é um cosmético?

A UE define cosmético como uma substância ou mistura destinada a ser posta em contacto com as partes externas do corpo humano, ou com os dentes e as mucosas da cavidade oral, tendo em vista, exclusiva ou principalmente, limpá-los, perfumá-los, modificar-lhes o aspeto, protegê-los, mantê-los em bom estado ou corrigir os odores corporais. Os produtos que alegam tratar ou prevenir doenças são medicamentos ou dispositivos médicos e seguem um caminho muito diferente. Verifique primeiro as suas alegações.

Passo 1: verifique a sua fórmula face aos anexos

O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 enumera as substâncias proibidas (Anexo II), as substâncias restritas (Anexo III), os corantes (Anexo IV), os conservantes (Anexo V) e os filtros UV (Anexo VI). Todos os ingredientes do seu produto têm de cumprir, incluindo a respetiva concentração máxima e eventuais condições de utilização.

Leia também Lista de testes para o lançamento de cosméticos: o que concluir antes de vender

Passo 2: nomeie uma Pessoa Responsável

Todos os produtos colocados no mercado da UE necessitam de uma Pessoa Responsável estabelecida na UE. Pode ser você, se a sua empresa estiver na UE, ou um prestador de serviços, se não estiver. A Pessoa Responsável garante a conformidade e é o ponto de contacto para as autoridades.

Passo 3: produza de acordo com as BPF

Os cosméticos têm de ser fabricados segundo as boas práticas de fabrico (BPF). Presume-se que o cumprimento da norma harmonizada ISO 22716 satisfaz este requisito. Quer fabrique os produtos você próprio quer recorra a um fabricante subcontratado, peça comprovativos.

Passo 4: realize os testes de segurança

A segurança começa no laboratório. A maioria dos produtos necessita de:

Caixas de cartão e material de embalagem num armazém para o envio de cosméticos

Leia também Como vender cosméticos artesanais legalmente: sabonetes, bálsamos e cremes

Passo 5: obtenha o CPSR

Um avaliador de segurança qualificado analisa a sua fórmula e os dados dos testes e emite o Relatório de Segurança do Produto Cosmético, obrigatório nos termos do artigo 10.º. Não rotule nem venda o produto antes de este estar assinado.

Passo 6: construa o Dossiê de Informação do Produto

O Dossiê de Informação do Produto (PIF) contém a descrição do produto, o CPSR, a descrição do método de fabrico e a conformidade com as BPF, a prova dos efeitos, quando alegados, e dados sobre ensaios em animais. Mantenha-o disponível na morada da Pessoa Responsável durante dez anos após a colocação no mercado do último lote.

Passo 7: rotule corretamente

O artigo 19.º exige, entre outros elementos, o nome e a morada da Pessoa Responsável, o país de origem no caso de produtos importados, o conteúdo nominal, a data de durabilidade mínima ou o símbolo do período após abertura, as precauções de utilização, o número do lote, a função do produto e a lista de ingredientes em INCI. Os rótulos têm de estar redigidos na língua exigida pelo Estado-Membro onde o produto é vendido.

Leia também Obrigações do distribuidor de cosméticos: lista de verificação para retalhistas

Passo 8: verifique as suas alegações

O Regulamento (UE) n.º 655/2013 da Comissão estabelece seis critérios comuns para as alegações: conformidade legal, veracidade, fundamentação, honestidade, equidade e tomada de decisões informadas. Todas as alegações na embalagem, no site ou nas redes sociais necessitam de provas no seu PIF.

Passo 9: notifique no CPNP

Antes de o produto ser colocado no mercado, a Pessoa Responsável notifica-o no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos (CPNP) europeu. A notificação é gratuita e substitui as notificações nacionais em toda a UE. Os produtos que contêm nanomateriais necessitam de uma notificação adicional.

Passo 10: acompanhe após o lançamento

As suas obrigações prosseguem após a primeira venda. Tem de comunicar às autoridades os efeitos indesejáveis graves, manter a avaliação de segurança atualizada e reavaliar sempre que se alterem a fórmula, o limite de um ingrediente ou a embalagem.

Erros comuns das marcas novas

  • encomendar embalagens e rótulos antes de concluir o trabalho de segurança
  • presumir que uma aprovação dos EUA ou do Reino Unido é válida na UE
  • copiar a lista de ingredientes de um concorrente sem verificar as percentagens
  • esquecer a Pessoa Responsável nas vendas a partir de fora da UE
  • fazer alegações sem provas

Quanto tempo demora?

Preveja cerca de dois meses se tudo correr bem: cerca de quatro semanas para os testes laboratoriais mais longos (o challenge test dura 28 dias), depois cerca de 10 dias úteis para o CPSR, além do tempo para a rotulagem e a notificação. Inicie os testes assim que a fórmula estiver final.

Quanto custa? Visão geral do orçamento

A conformidade é um conjunto de custos únicos por produto, com alguns custos recorrentes de pequena dimensão. Os principais itens são os testes laboratoriais (estabilidade, microbiológico, challenge test e, se aplicável, teste de patch), o CPSR, o serviço de Pessoa Responsável, se estiver fora da UE, a rotulagem e o trabalho de notificação no CPNP, que é gratuito. Os preços dos testes e do CPSR estão indicados de forma aberta nas respetivas páginas de produto, pelo que pode estimar o total antes de se comprometer. Crie uma conta gratuita para desbloquear 10% de desconto na primeira encomenda e 20% nos packs.

Vender a partir de fora da UE

Se fabrica fora da UE, alguém estabelecido na UE tem de assumir a responsabilidade legal. No caso dos produtos importados, o importador é, por defeito, a Pessoa Responsável, embora possa designar outra pessoa por escrito, como um prestador de serviços especializado. O nome e a morada da Pessoa Responsável têm de constar do rótulo. Certifique-se de que este acordo está em vigor antes de enviar qualquer stock para a UE.

Vender online e em marketplaces

As vendas à distância são tratadas exatamente como as vendas em loja. As páginas de produto têm de incluir as informações exigidas por lei, as alegações têm de ser fundamentadas e os marketplaces podem pedir o seu número CPNP, o CPSR ou os dados da Pessoa Responsável antes de aprovarem uma listagem. Prepare os documentos antes de criar a listagem.

E o Reino Unido e a Suíça?

Após o Brexit, o Reino Unido tem o seu próprio sistema, com uma Pessoa Responsável no Reino Unido e a sua própria notificação, e a Suíça tem um quadro semelhante, mas separado. O seu CPSR é um bom ponto de partida para ambos, mas não presuma que a notificação da UE os abrange.

Os seus primeiros 30 dias

  • Semana 1: finalize a fórmula e verifique-a face aos anexos.
  • Semana 1: nomeie a Pessoa Responsável e encontre um fabricante com BPF.
  • Semanas 1–2: envie as amostras para os testes de estabilidade, microbiológico e challenge test.
  • Semanas 2–4: reúna os documentos e prepare os rótulos enquanto os testes decorrem.

Siglas que vai encontrar

  • PR: Pessoa Responsável, a empresa sediada na UE legalmente responsável pelo produto.
  • CPSR: Relatório de Segurança do Produto Cosmético, a avaliação de segurança obrigatória.
  • PIF: Dossiê de Informação do Produto, a pasta que contém o CPSR e as restantes provas.
  • CPNP: Portal de Notificação de Produtos Cosméticos, a base de dados da UE para notificações.
  • INCI: a nomenclatura internacional dos ingredientes cosméticos utilizada nos rótulos.
  • PAO: período após abertura, o símbolo do frasco aberto na embalagem.
  • BPF: boas práticas de fabrico, tal como descritas na ISO 22716.

Perguntas frequentes

Preciso de uma licença para vender cosméticos na UE?

Não é necessária licença, mas precisa de uma Pessoa Responsável, de um CPSR, de um PIF, de rótulos corretos e de uma notificação no CPNP.

Posso vender num marketplace sem os documentos?

Não. Os requisitos legais aplicam-se às vendas online exatamente como às lojas, e os marketplaces pedem cada vez mais comprovativos.

Tenho de repetir tudo para cada país da UE?

Não. A notificação única e a avaliação de segurança são válidas em toda a UE. Só muda o idioma do rótulo.

Principais conclusões

  • Verifique a fórmula e depois nomeie uma Pessoa Responsável.
  • Realize os testes de estabilidade, microbiológico e (se necessário) o challenge test.
  • Obtenha um CPSR, construa o PIF, rotule corretamente e notifique no CPNP.
  • Comece cedo: o tempo de laboratório é o principal estrangulamento.
Fontes (5)
Fonte Editor Ligação
Regulation (EC) No 1223/2009 on cosmetic products European Union (EUR-Lex) eur-lex.europa.eu/eli/reg/2009/1223/oj
Cosmetic product notification portal (CPNP) European Commission single-market-economy.ec.europa.eu/sectors/cosmetics/cosmetic-product-notification-portal_en
Commission Regulation (EU) No 655/2013 laying down common criteria for the justification of claims European Union (EUR-Lex) eur-lex.europa.eu/eli/reg/2013/655/oj
ISO 22716:2007 Cosmetics - Good Manufacturing Practices (GMP) ISO iso.org/standard/36437.html
Commission Implementing Decision 2013/674/EU on guidelines on Annex I to Regulation (EC) No 1223/2009 European Commission (EUR-Lex) eur-lex.europa.eu/eli/dec_impl/2013/674/oj

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V. Especificações e testes do produto acabado

É necessário um challenge test para todos os produtos cosméticos, exceto os de baixo risco microbiológico, que são:

  • Produtos que não contêm água ou têm baixa atividade da água
  • Produtos com pH inferior a 3 ou superior a 10
  • Produtos com mais de 20% de álcool
  • Produtos que contêm matérias-primas que criam um ambiente hostil (oxidantes fortes, solventes orgânicos polares, corantes oxidantes, clorohidrato de alumínio e sais afins, gases propulsores, etc.)
  • Produtos enchidos em recipientes a mais de 65 °C
  • Produtos embalados em recipientes pressurizados, doseadores de bomba ou unidades de dose única
Quando não é necessário um challenge test?

É necessário um challenge test para todos os produtos cosméticos, exceto os de baixo risco microbiológico, que são:

  • Produtos que não contêm água ou têm baixa atividade da água
  • Produtos com pH inferior a 3 ou superior a 10
  • Produtos com mais de 20% de álcool
  • Produtos que contêm matérias-primas que criam um ambiente hostil (oxidantes fortes, solventes orgânicos polares, corantes oxidantes, clorohidrato de alumínio e sais afins, gases propulsores, etc.)
  • Produtos enchidos em recipientes a mais de 65 °C
  • Produtos embalados em recipientes pressurizados, doseadores de bomba ou unidades de dose única
VI. Embalagem e arte-final do produtoOpcional — verificamos o rótulo em relação ao CPSR final, por isso a arte-final da embalagem exterior e do recipiente primário ajuda. Também a pode enviar mais tarde.
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