O seu carrinho

O envio / recolha está sempre incluído em todas as encomendas.
O seu carrinho está vazio
Adicione um teste para começar
Ver testes
Cosmetic Testing Lab

Notificação CPNP: como registar um produto cosmético

Agosto 15, 2026  ·  8 min de leitura

Notificação CPNP: como registar um produto cosmético

Antes de um produto cosmético poder ser vendido na UE, tem de ser registado numa base de dados central. Esta é a notificação CPNP, e é um dos últimos passos antes do lançamento. Este guia explica o que é o CPNP, quem apresenta a notificação, que informação é necessária e como evitar os erros que atrasam um lançamento.

Índice
  1. A resposta curta
  2. O que é o CPNP?
  3. Quem deve apresentar a notificação CPNP?
  4. O que tem de estar pronto antes de notificar?
  5. Que informação exige a notificação?
  6. Como notificar um produto cosmético, passo a passo
  7. Nanomateriais e substâncias CMR
  8. Notificação por distribuidores e para outros Estados-Membros
  9. Atualizar e manter a notificação em dia
  10. Erros comuns que atrasam um lançamento
  11. A notificação CPNP é igual no Reino Unido?
  12. Perguntas frequentes
  13. Pontos-chave

A resposta curta

Uma notificação CPNP é o registo eletrónico de um produto cosmético no Portal de Notificação de Produtos Cosméticos da UE. A pessoa responsável submete-a antes de o produto ser colocado no mercado, com a categoria do produto, o nome, o rótulo, os dados de formulação e os pormenores de substâncias especiais como nanomateriais e CMR. É um registo, não uma aprovação. É exigida pelo artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 e aplica-se a todos os produtos cosméticos vendidos na UE, desde um pequeno sabonete artesanal ao rímel de uma marca global.

O que é o CPNP?

O Portal de Notificação de Produtos Cosméticos é um sistema em linha gratuito gerido pela Comissão Europeia. As empresas introduzem os dados do produto uma só vez, e esses dados ficam depois disponíveis para as autoridades competentes de todos os Estados-Membros e para os centros antivenenos. Se um consumidor tiver uma reação a um produto ou um inspetor quiser verificar um rótulo, a autoridade pode encontrar num único local o produto, a pessoa responsável e as informações essenciais de segurança.

O portal existe para que os produtos não precisem de registos separados país a país. Uma só notificação abrange todo o mercado único da UE.

Leia também Regulamento 1223/2009 da UE sobre cosméticos explicado em linguagem simples

Quem deve apresentar a notificação CPNP?

A notificação é um dever da pessoa responsável, a pessoa coletiva ou singular estabelecida na UE que responde pelo produto. Para um produto fabricado na UE, é normalmente o fabricante. Para um produto importado, é normalmente o importador, a menos que este nomeie outra pessoa por escrito. Uma marca de fora da UE não pode notificar sozinha: precisa de uma pessoa responsável estabelecida na UE que aceite o papel. Os distribuidores também podem ter o dever de notificar em casos específicos, que explicamos abaixo.

O que tem de estar pronto antes de notificar?

O portal limita-se a registar dados, mas a notificação é uma declaração de que a sua documentação está em ordem. Antes de clicar em submeter, já deve ter:

Em rigor, a lei exige que a avaliação de segurança exista antes de o produto ser colocado no mercado, e a notificação também tem de ser feita antes desse momento. Na prática, a maioria das marcas conclui primeiro o CPSR e notifica a seguir, porque os dados que introduz provêm dos mesmos documentos.

Que informação exige a notificação?

O artigo 13.º enumera os dados que a pessoa responsável submete. Em linguagem simples, introduz:

  • a categoria do produto e o nome, para que possa ser identificado;
  • o nome e a morada da pessoa responsável onde o PIF é conservado;
  • o país de origem, no caso de produtos importados;
  • o Estado-Membro em que o produto é colocado pela primeira vez no mercado;
  • uma pessoa de contacto através da qual possa ser contactado;
  • a presença de nanomateriais, se existirem, e a sua identificação e as condições de exposição previsíveis;
  • o nome e os números de identificação das substâncias classificadas como carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) das categorias 1A ou 1B, quando presentes;
  • a formulação-quadro, que fornece aos centros antivenenos as informações essenciais de composição em caso de emergência;
  • o rótulo original e, quando razoavelmente legível, uma fotografia da embalagem.

Não carrega o CPSR completo nem a fórmula completa no portal. Esses documentos permanecem no seu PIF.

Leia também Pessoa responsável pelo cosmético (RP): quem precisa de uma e o que faz

Como notificar um produto cosmético, passo a passo

  1. Crie o acesso. O portal é utilizado através de uma conta EU Login associada à sua empresa. Configure-a bem antes do lançamento, porque a verificação pode demorar alguns dias.
  2. Escolha a categoria. O portal oferece uma lista de categorias e subcategorias de produtos. Escolha a que corresponde à utilização principal do produto.
  3. Introduza os dados do produto. Adicione o nome do produto, as variantes, como tons ou aromas, e os dados da pessoa responsável.
  4. Adicione a formulação. Introduza a formulação-quadro ou a fórmula exata, consoante a via de notificação que utilizar, e assinale os nanomateriais e as substâncias CMR.
  5. Carregue o rótulo. Anexe o rótulo original e uma imagem da embalagem no formato que o portal aceita.
  6. Submeta e guarde a confirmação. Guarde a referência da notificação junto com o seu PIF.
Sete passos para notificar um produto cosmético no portal CPNP da UE, desde a fórmula final até guardar a confirmação.

Nanomateriais e substâncias CMR

Os nanomateriais têm uma regra adicional. Se um produto contiver nanomateriais que ainda não sejam utilizados de forma autorizada, a pessoa responsável tem de os notificar à Comissão seis meses antes de o produto ser colocado no mercado, através do mesmo portal. Se uma substância estiver classificada como CMR de categoria 1A ou 1B, é em geral proibida nos cosméticos, com exceções restritas que exigem um parecer do SCCS e uma decisão da Comissão. Quando uma substância deste tipo está presente, por exemplo como vestígio inevitável, tem de ser declarada na notificação. Em caso de dúvida, pergunte ao seu avaliador de segurança antes de submeter.

Notificação por distribuidores e para outros Estados-Membros

Um distribuidor que coloque um produto no mercado num Estado-Membro sob o seu próprio nome, ou que altere um produto de modo a que a conformidade possa ser afetada, assume o papel de pessoa responsável e tem de notificar. Um distribuidor que apenas traduza o rótulo para outro Estado-Membro também tem de notificar o produto de uma forma específica, porque a tradução pode afetar a conformidade. Verifique o cenário exato com um profissional de regulamentação antes de começar; é aqui que ocorrem a maioria dos mal-entendidos.

Leia também Dossiê de informação do produto cosmético (PIF): o que deve conter

Atualizar e manter a notificação em dia

Uma entrada no CPNP não é um ato único. Quando a pessoa responsável muda, quando a fórmula muda de uma forma que altera os dados notificados, ou quando acrescenta um novo nanomaterial ou substância CMR, a entrada tem de ser atualizada. Se um produto for retirado do mercado, os seus dados e o PIF continuam a ter de ser conservados durante dez anos após a colocação no mercado do último lote. Defina um lembrete para rever a entrada sempre que a fórmula ou o rótulo forem revistos.

Mão a segurar uma caneta sobre uma prancheta azul

Erros comuns que atrasam um lançamento

  • Notificar sem um CPSR concluído. O portal não o impede, mas um inspetor pedirá o relatório.
  • Usar a pessoa responsável errada. Uma marca de fora da UE não pode indicar-se a si própria.
  • Esquecer as variantes. Cada tom ou aroma tem de estar abrangido pela notificação.
  • Falhar o prazo dos nanomateriais. O período de seis meses não pode ser encurtado.
  • Não guardar a confirmação. Tem de conseguir apresentar a notificação a pedido.
  • Deixar o rótulo ilegível. Se a imagem não for legível, a notificação serve de pouco.

A notificação CPNP é igual no Reino Unido?

Não. A Grã-Bretanha tem o seu próprio sistema, o serviço Submit Cosmetic Product Notification (SCPN), com uma pessoa responsável sediada no Reino Unido. Um produto notificado no CPNP não fica automaticamente notificado no Reino Unido, e os dois sistemas são atualizados separadamente. Se vender nos dois mercados, planeie as duas notificações.

Perguntas frequentes

A notificação significa que o meu produto está aprovado?

Não. As autoridades não aprovam cosméticos antes do lançamento. A notificação é um registo. A pessoa responsável continua a responder pela segurança, e as inspeções podem realizar-se em qualquer altura.

Quanto tempo demora uma notificação CPNP?

A introdução de dados de um único produto é geralmente rápida quando a informação está pronta. A parte demorada é preparar o relatório de segurança e os testes, por isso planeie-os primeiro.

Preciso de notificar cada tom ou variante de fragrância?

As variantes podem geralmente ser notificadas em conjunto se partilharem a mesma categoria, base e dados de segurança, mas o portal espera que as diferenças sejam identificadas. Quando as variantes diferem de uma forma que altera a composição ou o perfil de segurança, podem precisar de tratamento separado, por isso pergunte ao seu avaliador de segurança.

Pontos-chave

  • A notificação CPNP é obrigatória para todos os produtos cosméticos colocados no mercado da UE e é apresentada pela pessoa responsável antes do lançamento.
  • É um registo, não uma aprovação, e depende de um CPSR e de um PIF completos.
  • Os nanomateriais e as substâncias CMR têm requisitos e prazos adicionais.
  • Mantenha a entrada atualizada e guarde a confirmação com o PIF durante dez anos.
Fontes (5)
Fonte Editor Ligação
Regulation (EC) No 1223/2009 on cosmetic products European Union (EUR-Lex) eur-lex.europa.eu/eli/reg/2009/1223/oj
Cosmetic Products Notification Portal (CPNP) European Commission single-market-economy.ec.europa.eu/sectors/cosmetics/cosmetic-product-notification-portal_en
Safer cosmetics for people in the EU (summary) European Union (EUR-Lex) eur-lex.europa.eu/EN/legal-content/summary/safer-cosmetics-for-people-in-the-eu.html
Implementing Decision 2013/674/EU, guidelines on Annex I (CPSR) European Commission (EUR-Lex) eur-lex.europa.eu/eli/dec_impl/2013/674/oj
SCCS Notes of Guidance, 12th revision European Commission, SCCS health.ec.europa.eu/publications/sccs-notes-guidance-testing-cosmetic-ingredients-and-their-safety-evaluation-12th-revision_en

Leia também

Todos os artigos →
Poupe 10% na primeira encomenda e 20% em packs!
Desconto em pacotes para todos. Para os 10 %, crie uma conta gratuita e confirme o seu e-mail.
Começar

Relatório de Segurança CPSR: editar um documento anterior ou começar um novo?

Adicionado ao seu carrinho

O seu Relatório de Segurança CPSR e tudo o que preencheu estão agora no carrinho. Avance para o checkout para concluir a encomenda ou continue a adicionar testes — as suas respostas ficam associadas a este item.

Ir para o checkout
Encomendar Relatório CPSR
Rascunho restaurado
1
Empresa
2
Produto
3
Embalagem
4
Fórmula
5
Testes
6
Arte-final
7
Revisão

Preencha o formulário do produto. Os nossos avaliadores de segurança confirmarão a sua encomenda em breve.

I. Pessoa / empresa que encomenda a avaliação de segurança
II. Informações do produto
III. Condições de utilização e embalagem
IV. Fórmula do produto
#Designação INCINúmero CASNano% no produto
Pode conter
Total0/ 100%
V. Especificações e testes do produto acabado

É necessário um challenge test para todos os produtos cosméticos, exceto os de baixo risco microbiológico, que são:

  • Produtos que não contêm água ou têm baixa atividade da água
  • Produtos com pH inferior a 3 ou superior a 10
  • Produtos com mais de 20% de álcool
  • Produtos que contêm matérias-primas que criam um ambiente hostil (oxidantes fortes, solventes orgânicos polares, corantes oxidantes, clorohidrato de alumínio e sais afins, gases propulsores, etc.)
  • Produtos enchidos em recipientes a mais de 65 °C
  • Produtos embalados em recipientes pressurizados, doseadores de bomba ou unidades de dose única
Quando não é necessário um challenge test?

É necessário um challenge test para todos os produtos cosméticos, exceto os de baixo risco microbiológico, que são:

  • Produtos que não contêm água ou têm baixa atividade da água
  • Produtos com pH inferior a 3 ou superior a 10
  • Produtos com mais de 20% de álcool
  • Produtos que contêm matérias-primas que criam um ambiente hostil (oxidantes fortes, solventes orgânicos polares, corantes oxidantes, clorohidrato de alumínio e sais afins, gases propulsores, etc.)
  • Produtos enchidos em recipientes a mais de 65 °C
  • Produtos embalados em recipientes pressurizados, doseadores de bomba ou unidades de dose única
VI. Embalagem e arte-final do produtoOpcional — verificamos o rótulo em relação ao CPSR final, por isso a arte-final da embalagem exterior e do recipiente primário ajuda. Também a pode enviar mais tarde.
VII. Reveja a sua encomenda
Preço—

Ficha de Dados de Segurança: editar um documento anterior ou começar um novo?

Adicionado ao seu carrinho

O seu Ficha de Dados de Segurança e tudo o que preencheu estão agora no carrinho. Avance para o checkout para concluir a encomenda ou continue a adicionar testes — as suas respostas ficam associadas a este item.

Ir para o checkout
Encomendar Ficha de Dados de Segurança
Rascunho restaurado
1
Cliente
2
Fórmula
3
Idiomas
4
Detalhes
5
Revisão

Preencha o formulário abaixo. Prepararemos a sua SDS conforme com o REACH com um prazo de entrega rápido.

I. Informações sobre o cliente
O cliente
Titular da SDS
II. Informações sobre a fórmula do produto
#Designação INCINúmero CAS% no produto
Total0/ 100%

Tem uma lista de ingredientes extensa? Comece pela nossa folha de cálculo.

Descarregue o modelo, preencha-o no Excel, Numbers, LibreOffice ou Google Sheets e carregue-o aqui — cada campo fica no sítio certo. Preencher o formulário manualmente funciona igualmente bem.

Descarregar modelo (.xlsx) ou .csv
III. Área regulamentar e versões linguísticasUma SDS tem de ser fornecida na língua oficial de cada mercado onde o produto é colocado. Escolha cada mercado em que distribui — emitimos uma versão linguística por seleção.
0 selecionados
IV. Informações adicionais sobre o produtoTudo neste passo é opcional, mas quanto mais informação nos der, mais depressa podemos finalizar a SDS.
V. Reveja a sua encomenda
A partir de—
Dados da encomenda

Tudo o que preencheu para este item.

Como funciona

Duas formas de ficar pronto para o mercado — escolha a que lhe convém.

Sei do que preciso

Escolha os testes e finalize a compra

1 Adicione testes ao carrinho e finalize a compra
2 Organizamos a recolha DHL gratuita das suas amostras
3 Testamo-las e recebe os resultados
Encomendar testes & CPSR

Não sei do que preciso

Adicione informações do produto e receba recomendações

1 Inicie sessão e adicione informações do produto para ver o que precisa
2 Encomende os testes necessários — nós organizamos a recolha
3 Recebe os resultados depois de concluirmos os testes
Começar
Ainda tem dúvidas? Responda ao questionário